Senado aprova isenção de IR a professores para bolsas

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O Senado aprovou hoje (07), em decisão terminativa da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), o PLS 52/09 que oferece isenção de Imposto de Renda (IR) e INSS sobre o valor da bolsa de estudo concedida pelas escolas ao filho de professor. O relator da proposta, senador César Borges (PR-BA) manteve emenda estendendo o benefício para todos os trabalhadores de escolas. “É um incentivo para aqueles que prestam importante serviço à educação do Brasil”, afirmou.
Para César Borges, a proposta aprovada pelo Senado, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), corrige injustiça provocada pela interpretação da Secretaria da Receita Federal de que a bolsa escolar constitui renda do trabalhador. “A concessão de bolsas, comum em nosso país, serve de estímulo à educação e ao aperfeiçoamento técnico”, afirmou, “e, portanto, não poderia ser confundido como renda”. A proposta agora vai à Câmara dos Deputados, para votação final.
De acordo com César Borges, o ponto-de-vista da Receita Federal imperou no governo federal, de modo que os professores vinham sendo penalizados. Por isto defendeu a aprovação da proposta. “Tendo em vista o entendimento do Fisco, cabe ao Congresso solucionar a questão, isentando da tributação, de forma expressa, as bolsas concedidas não só aos professores e a seus dependentes, mas também aos demais trabalhadores do estabelecimento de ensino”.
A proposta aprovada exige apenas, para reconhecimento da isenção sobre o valor da bolsa de estudo, que seja estabelecida “em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho e desde que não seja utilizado como substituição de parcela salarial”. Segundo César Borges, neste caso “entendemos que não há vantagem do estabelecimento de ensino e nem contraprestação por serviços prestados que deem ensejo à tributação, fixando em lei a interpretação do tema”.

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